terça-feira, 26 de junho de 2012
Regras de embarque para crianças e adolescentes ao exterior
26/06/2012
CNJ divulga novas regras para embarque de crianças e adolescentes ao exterior
Texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a saída do País
Divulgação/ Infraero
Autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens ao exterior com crianças e adolescentes. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de um tabelião e passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a saída do País.
Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações.
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Além disso, para obter a autorização de viagem é necessário preencher o formulário padrão.
Assista ao vídeo da campanha aqui.
Equipe BeeTrip.
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